TRT18. Dispensa por justa causa. Inobservância ao princípio da gradação das penas. Conversão em dispensa imotivada. Verbas rescisórias devidas.
«Não tendo a dispensa por justa causa observado o princípio da gradação das penas, impõe-se a reforma da sentença que manteve a justa causa aplicada ao obreiro, deferindo ao recorrente o pagamento das verbas rescisórias decorrentes da dispensa sem justo motivo. Recurso ordinário do reclamante a que se dá provimento, no particular.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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