TRT18. Diferenças apuradas na execução. Ônus da prova.
«Embora esteja onerado com a prova do alegado aquele que deduz pretensão, é dispensado de tal encargo caso as provas já existam nos autos, sendo despicienda a reprodução de provas já apresentadas no curso processual.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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