TRT18. Depósito prévio de despesas com exames médicos. Ilegalidade do ato. Cabimento do mandado de segurança.
«É pacífico o entendimento de que é ilegal a exigência de depósito prévio para custeio dos honorários periciais, dada a incompatibilidade com o processo do trabalho, sendo cabível o mandado de segurança visando à realização da perícia, independentemente do depósito, como revela o teor da Orientação Jurisprudencial 98 da SBDI-2/TST.»
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