TRT18. Dano moral. Atraso na entrega das guias de FGTS e seguro-desemprego. Indenização.
«A ausência de entrega das guias para saque do FGTS e obtenção do seguro-desemprego, a tempo e modo, por si só, não gera o dever de compensação financeira, mediante indenização por dano moral. Referida indenização somente se justifica nos casos em que há patente violação de direitos personalíssimos do trabalhador, no curso da relação empregatícia ou dela decorrente, não verificados na hipótese dos autos. Recurso do reclamante desprovido, no particular.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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