TRT18. Contribuição confederativa. Empregados não sindicalizados. Devolução. Responsabilidade.
«A responsabilidade pela devolução dos valores descontados de empregados não sindicalizados, a título de contribuições confederativas, é do sindicato favorecido pelo respectivo repasse, e não do empregador, que não aufere proveito desses descontos e age em estrito cumprimento de um aparente dever legal, representado pelo adimplemento de obrigação prevista nas normas coletivas da categoria. (Tese jurídica prevalecente, IUJ 0000854-70.2011.5.18.0102, publicado no D.E.J.T. em 22/10/2012). Apelo provido, no particular.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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