TRT18. Contrato de empreitada. Dono da obra de construção civil. Responsabilidade. (nova redação). Res. 175/2011, dejt divulgado em 27, 30 e 31/05/2011.
«Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora (OJ-191 DO TST).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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