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DOC. 165.9221.0002.9600

TRT18. Contrato de empreitada. Dono da obra de construção civil. Responsabilidade.

«Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. (TST, OJ-SDI1-191)»

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