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DOC. 165.9221.0002.8400

TRT18. Confissão ficta. Produção de prova posterior. Vedação à parte.

«Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência designada, nos termos do CLT, art. 844, sendo-lhe vedada a produção de prova posterior.»

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