TRT18. Competência territorial. CLT, art. 651. Flexibilização.
«Excepcionalmente, admite-se a flexibilização das regras de competência territorial fixadas no CLT, art. 651, a fim de permitir o ajuizamento de reclamação trabalhista no foro do domicílio do empregado, desde que não seja prejudicado o acesso do réu/ empregador a uma ordem jurídica justa e efetiva.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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