TRT18. Comissões. Alteração ou supressão. Prescrição total.
«A supressão das comissões, ou a alteração quanto à forma ou ao percentual, em prejuízo do empregado, é suscetível de operar a prescrição total da ação, nos termos da Súmula 294/TST, em virtude de cuidar-se de parcela não assegurada por preceito de lei. (OJ 175, SDI-I, TST).»
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