TRT18. Cabe ao reclamado o ônus de provar o término do contrato de trabalho. Princípio da continuidade da relação de emprego. Súmula 212/TST.
«O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.»
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