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DOC. 165.9221.0002.3600

TRT18. Bancário. Jornada de oito horas. Função de confiança. Fidúcia diferenciada.

«Para a caracterização da função de confiança, a ensejar a aplicação da exceção prevista pelo § 2º do CLT, art. 224, é imprescindível a presença de uma confiança especial, diferenciada da atribuída aos demais bancários, sendo imperioso frisar que é ínsito a essa função o acesso a informações que, embora sigilosas para a população em geral, são comuns no ambiente bancário. Recurso da reclamada parcialmente provido.»

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