TRT18. Ausência da reclamada à audiência. Revelia e efeitos da confissão ficta.
«Inexiste previsão legal tolerando o atraso das partes à audiência (OJ 245 DA SBDI-1). A ausência injustificada da Reclamada à audiência inaugural, conduz à declaração da revelia e à aplicação dos efeitos da confissão ficta, nos termos da Súmula 74/TST. Recurso da reclamada a que se nega provimento, neste particular.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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