TRT18. CLT, art. 477, § 8ª. Multa. Cumprimento do prazo.
«Respeitado o prazo legal para realização do acerto rescisório, não há que se falar em aplicação da multa do CLT, art. 477, § 8º.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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