TRT18. Agravo de petição. Cálculo das horas extras. Nulidade da jornada de 13x36.
«À luz do que restou deferido pelo acórdão exequendo, para o cálculo das horas extras é necessário somar as horas excedentes à 8ª diária, observando-se o limite semanal de 44 horas. Agravo do exequente a que se nega provimento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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