TRT18. Agravo regimental. Decisão que indefere liminar em ação cautelar inominada.
«A teor do artigo 82, IV, do Regimento Interno deste Tribunal, cabe Agravo Regimental da decisão do relator que indefere liminar em ação cautelar inominada. Todavia, não apresentado a recorrente novos fundamentos para sustentar o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao apelo por ela interposto, impõe-se a manutenção da decisão agravada por seus próprios fundamentos.»
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