TRT18. Agravo de instrumento em recurso ordinário. Recolhimento das custas de liquidação na fase de conhecimento. Inexigibilidade.
«Nos termos do CLT, art. 789-A, as custas decorrentes da liquidação da sentença devem ser pagas ao final do processo, não sendo exigido seu recolhimento para interposição de recurso ordinário.»
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