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DOC. 165.9221.0001.5000

TRT18. Agravo de petição. Execução trabalhista. Cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade do imóvel.

«Na execução trabalhista, não prevalecem cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade inseridas pelo proprietário do imóvel, uma vez que o crédito exequendo possui caráter alimentício, aplicando-se o Lei 6.830/1990, art. 30, impedindo a prevalência de cláusulas dessa natureza. Agravo de Petição interposto por terceiros embargantes a que se nega provimento.»

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