TRT18. Agravo de petição. Delimitação justificada dos valores impugnados. Inexistência. Não conhecimento.
«O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença. (CLT, art. 897, § 1º) Agravo não conhecido.»
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