TRT18. Adicional de insalubridade. Limpeza em estabelecimento de pequeno porte com pouco fluxo de pessoas. Não aplicação do item II da Súmula 448/TST.
«Embora evidenciada a limpeza do estabelecimento (panificadora) sem a utilização de EPIs adequados, restou comprovado nos autos que o estabelecimento é de pequeno porte com pouca movimentação de pessoas, não sendo aplicável o item II da Súmula 448/TST em relação a ser devido o adicional de insalubridade.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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