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DOC. 165.9221.0001.2400

TRT18. Adicional de insalubridade frio. Ausência de concessão. Do intervalo previsto no CLT, art. 253.

«É devido o adicional de insalubridade quando não concedido o intervalo para recuperação térmica, previsto no CLT, art. 253, ainda que fornecidos os equipamentos de proteção individual e fiscalizado o uso. (SÚMULA 29 TRT 18ª REGIÃO)»

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