TRT18. Adicional de insalubridade. Frio. Ausência de concessão do intervalo previsto no CLT, art. 253.
«Nos termos da Súmula 29 deste Tribunal É devido o adicional de insalubridade quando não concedido o intervalo para recuperação térmica, previsto no CLT, art. 253, ainda que fornecidos os equipamentos de proteção individual e fiscalizado o uso. (RA TRT 18ª 139/2014, DEJT - 08/01/2015, 09/01/2015, 12/01/2015).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito