TRT18. Adicional de periculosidade.
«Constatado pela prova pericial que o reclamante, no desempenho de suas atividades, estava exposto de forma habitual a condições de risco, é devido o adicional de periculosidade, consoante entendimento do TST, consubstanciado na Súmula 364/TST.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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