TRT18. Adicional de periculosidade.
«Não havendo nos autos elementos capazes de infirmar o laudo pericial que concluiu pela existência de periculosidade nas atividades executadas pelo reclamante, deve ser confirmada a sentença que julgou procedente o pedido. Recurso a que se nega provimento no particular.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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