TRT18. Adicional de insalubridade. Frio. Ausência de concessão do intervalo previsto no CLT, art. 253.
«É devido o adicional de insalubridade quando não concedido o intervalo para recuperação térmica, previsto no CLT, art. 253, ainda que fornecidos os equipamentos de proteção individual e fiscalizado o uso. (Súmula 29/TRT 18ª Região.) Recurso patronal conhecido e desprovido, no particular.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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