TRT18. Acidente de trabalho típico. Garantia provisória no emprego. Pressupostos necessários. Súmula 378/TST.
«São pressupostos para a concessão da estabilidade prevista no Lei 8.213/1991, art. 118 o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego, nos termos do item II da Súmula 378/TST.»
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