TRT18. Ação de cobrança de contribuição sindical. Notificação pessoal do contribuinte. Pressuposto processual.
«O entendimento pacífico do TST é no sentido de que a mera publicação de editais de cobrança em meios de comunicação de grande circulação não autoriza, por si só, a entidade sindical efetuar a cobrança judicial da contribuição sindical, sendo necessária a notificação pessoal do contribuinte, uma vez que esta exigência integra a formalidade para constituição do lançamento do tributo, consoante exegese dos artigos 142 e 145, do CTN, Código Tributário Nacional. Inexistindo nos autos prova de que o requerido foi devidamente notificado, impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto processual de constituição e desenvolvimento válido da ação de cobrança.»
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