TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO POSSESSÓRIA - INTERDITO PROIBITÓRIO - REQUISITOS - POSSE ANTERIOR - AUSÊNCIA DE PROVAS - DISCUSSÃO DO DOMÍNIO - SÚMULA 487/STF - EXCEPCIONALIDADE - DOMÍNIO NÃO COMPROVADO. 1.
Para obter a procedência da pretensão de reintegração de posse, cabe ao autor provar sua posse, a turbação ou o esbulho praticado pelo réu, a data da turbação ou do esbulho e a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração. 2. A posse será concedida com base no domínio quando a disputa estiver nele fundada. 3. Deve ser julgada improcedente a tutela possessória se o autor não comprova ter exercido posse efetiva sobre o bem. 4. A ausência de registro da propriedade no Cartório de Registro de Imóveis impede o reconhecimento da posse com base no domínio.
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