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DOC. 165.8137.1520.6145

TJSP. APELAÇÕES. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR. PROCEDÊNCIA.

Autora portadora do diagnóstico de endometriose, que necessitou de cirurgia, pré-agendada em mais de 21 dias, que, mesmo após autorização pela requerida, tomou ciência da não liberação de materiais imprescindíveis à realização do ato, que culminou com atraso em sua realização. Alegação de ausência de recusa e que, por se tratar de procedimento eletivo, há prazo previsto em regulamento da ANS para liberação, que foi observado. Não acolhimento. Autorização para o dia programado, confirmado pela própria requerida em franca contrariedade aos documentos dos autos que comprovam a não liberação de materiais em data posterior. Evidente quebra do dever de boa-fé objetiva, além de atitude que contraria o princípio que veda conduta contraditória (venire contra factum proprium non potest). Falha na prestação dos serviços configurada. Dano moral evidenciado. Circunstâncias do caso que permitem a majoração de R$ 6.000,00 para R$ 10.000,00. Sentença reformada. RECURSO DA REQUERENTE PROVIDO, DESPROVIDO O RECURSO DA REQUERIDA

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