TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MORAIS E MATERIAIS.COMPROVAÇÃO. QUANTUM. SENTENÇA REFORMADA. RECURSOS PROVIDO. 1 -
Comprovado que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do réu, que avançou a sinalização de parada obrigatória, sem adotar as cautelas de praxe, deve ser reconhecido o dever de indenizar, porquanto presentes o nexo de causalidade, o dano e a conduta culposa. 2 - De acordo com a corrente majoritária contemporânea, a quantificação do dano moral se submete à equidade do magistrado, o qual arbitrará o valor da indenização com base em critérios razoavelmente objetivos, devendo observar também os patamares adotados pelo Tribunal e pelo STJ. 3 - Os danos materiais efetivamente comprovados devem ser ressarcidos.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito