STJ. Processual civil. Ação rescisória. Abandono de causa. Necessidade de intimação pessoal. CPC, art. 267, § 1º.
«1. A ausência de intimação do réu, em ação rescisória, quando nos autos existir litisconsórcio passivo necessário, dá ensejo à extinção do feito sem resolução de mérito (CPC, art. 267, III).
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