STJ. Habeas corpus substitutivo do recurso próprio. Vereador de município do pará. Presidente da mesa do legislativo municipal. Infração aos arts. 288, 312 e 317, do CP, CP, e Lei 8.666/1993, art. 89 e Lei 8.666/1993, art. 96. Prisão preventiva substituída por medidas cautelares alternativas. Alegação de constrangimento ilegal no afastamento do cargo para o qual foi eleito. Pedido de manutenção do paciente no pleno exercício do mandato. Adequação e suficiência das medidas menos gravosas aplicadas. Periculosidade acentuada do acusado. Modus operandi da conduta. Gravidade concreta do delito. Prática criminosa que guarda relação direta com o mandato eletivo do paciente. Constrangimento ilegal não evidenciado. Writ não conhecido.
«1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do habeas corpus, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.
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