STJ. Habeas corpus. Crime contra ordem tributária. Parágrafo único do Lei 8.137/1993, art. 1º. Crime de mera conduta. Ordem não conhecida.
«1. A falta de atendimento da exigência feita pela autoridade fiscal, para que seja apresentada a documentação solicitada, é o que basta para a configuração do crime previsto no parágrafo único do Lei 8.137/1990, art. 1º. A consumação do crime ocorre com a simples inobservância à exigência da autoridade fiscal (falta de atendimento dessa exigência).
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