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DOC. 165.6805.8004.3100

STJ. Habeas corpus. Crimes de homicídio qualificado e homicídio qualificado tentado. Pedido de adiamento do julgamento por ausência de testemunhas não arroladas como imprescindíveis negado. Nulidade não configurada. Ausência de ilegalidade flagrante que permita a ordem de ofício. Ordem de habeas corpus não conhecida.

«1. A ausência de testemunhas não arroladas sob a cláusula de imprescindibilidade na sessão plenária não acarreta necessidade de adiamento da sessão de julgamento, nos termos do CPP, art. 461.

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