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DOC. 165.6805.8002.6300

STJ. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Roubo. Pena de 5 anos e 4 meses de reclusão. Regime inicial fechado. Possibilidade. Pena-base acima do mínimo legal e emprego de duas armas de fogo. Fundamentação do regime mais gravoso que se alicerçou na gravidade concreta do delito. Inexistência de constrangimento ilegal. Detração. Supressão de instância. Habeas corpus não conhecido.

«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. - Segundo o enunciado 440 da Súmula desta Corte, fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito.

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