STJ. Habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime. Exame criminológico. Necessidade de fundamentação concreta da decisão que determina sua realização como condição à progressão. Ordem concedida.
«Embora o advento da Lei 10.792/2003 não tenha vedado a realização do exame criminológico para a verificação do preenchimento do requisito subjetivo à progressão de regime, impôs-se ao Magistrado a necessidade de motivar a imprescindibilidade de submissão do apenado ao exame. Nessa esteira, editou-se a Súmula 439/STJ.
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