STJ. Seguridade social. Administrativo e processual civil. Policial federal. Aposentadoria. Leis 3.313/57 e 4.878/65. Superveniência da Lei complementar 51/85. Fórmula para computar o período prestado na Lei 3.313/1957 com acréscimo de vinte por cento. Impossibilidade. Aplicação do princípio tempus regit actum.
«1. A pretensão do recorrente de aplicar uma fórmula para aproveitar o período de trabalho ficto, resultante da diferença entre os tempos de serviço exigidos na Lei Complementar 51/1985 e na Lei 3.313/1957, ou seja 30/25, não encontra guarida no nosso ordenamento jurídico, muito menos nos próprios diplomas citados. Tal afirmação guarda fundamento no entendimento segundo o qual a aposentadoria é regida pela legislação que vigia na época em que o beneficiário reuniu todos os requisitos ali previstos, em homenagem ao princípio tempus regit actum.
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