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DOC. 165.6791.8001.6100

STJ. Administrativo. Processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Enunciado administrativo 2/STJ. Concurso público. Prova dissertativa. Pretensão de controle de legalidade do conteúdo exigido. Exame de compatibilidade com o conteúdo programático. Possibilidade. Re 632.853/CE. Repercussão geral. Caso concreto. Verificação da adequação da questão impugnada com o roteiro programático. Ausência de direito líquido e certo.

«1. Conforme decidido, com repercussão geral, no RE 632.853/CE, relator o Em. Ministro Gilmar Mendes, o Poder Judiciário não pode, como regra, substituir a banca examinadora de concurso público para avaliar as respostas dadas pelos candidatos nem as notas a elas atribuídas, ou seja, não pode interferir nos critérios de correção de prova, ressalvada a hipótese de «juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame» (RE 632853, Relator o Em. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 23/04/2015, DJe-125, divulgado em 26/06/2015, publicado em 29/06/2015).

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