STJ. Agravo regimental no recurso especial. Fraude à execução. Especialidade da Lei de execução fiscal. Decisão da presidência mantida. Recurso não provido.
«1. Após a nova redação do CTN, art. 185 pelaLei Complementar 118/2005, a oneração ou alienação de bens, rendas ou direitos após a inscrição em dívida ativa de crédito tributário presume-se em fraude à execução. Vale dizer, a presunção de fraude é jure et de jure, sendo irrelevante a existência ou não de boa-fé do terceiro adquirente.
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