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DOC. 165.6722.7000.0800

STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. ECA. Ausência de violação ao art.195 do ECA. Intimação devidamente comprovada nos autos. Aferição da razoabilidade da multa aplicada. Ausência de indicação do dispositivo federal violado. Súmula 284/STF. Análise que demanda o revolvimento do acervo fático probatório. Impossibilidade. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. No que diz respeito à negativa de vigência à disposição contida no ECA, art. 195 - Estatuto da Criança e do Adolescente, mormente no tocante à intimação da parte Recorrente para apresentação de defesa em decorrência da lavratura do auto de infração, a Corte local concluiu que a parte Recorrente foi devidamente intimada para a apresentação de defesa, tendo se quedado inerte, conforme demonstram os documentos acostados aos autos. Desse modo, resta evidente que a alteração do julgado, na forma pretendida, demanda a incursão no acervo fático probatório dos autos, o que é inviável em sede de Recurso Especial, a teor da Súmula 7/STJ.

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