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DOC. 165.5880.4358.3766

TJSP. "CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL.

Apelação interposta em face de sentença prolatada em ação de rescisão contratual cumulada com reintegração de posse. Processo inicialmente distribuído à 26ª Câmara de Direito Privado, integrante da Terceira Subseção de Direito Privado, que não conheceu do recurso, determinando sua redistribuição a uma das câmaras da Primeira Subseção, com fundamento no art. 5º, I.25 da Resolução 623/2013. Conflito de competência suscitado pela 5ª Câmara de Direito Privado, com fundamento no §3º, do art. 5º da mencionada resolução. Acolhimento. Matéria em discussão que envolve compromisso de compra e venda de imóvel. Aplicabilidade do art. 5º, §3º da Resolução 623/2013, com a redação dada pela Resolução 813/2019, que prevê a competência comum das Subseções de Direito Privado para as ações relativas a compromisso de compra e venda. Precedentes. Competência da Câmara Suscitada, a quem o recurso foi inicialmente distribuído. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE, FIXADA A COMPETÊNCIA DA 26ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, SUSCITADA.» (V. 46076)

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