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DOC. 165.5447.8286.8208

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DESERÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. 

Caso em Exame. Recurso de apelação interposto contra sentença que condenou o requerido a pagar indenização por danos materiais, com valor a ser apurado em liquidação de sentença. O requerido pleiteia a improcedência da ação ou, subsidiariamente, a anulação da sentença para produção de prova oral. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em verificar a regularidade do preparo recursal. III. Razões de Decidir. 3. O apelante não comprovou a hipossuficiência para gratuidade processual e não cumpriu o parcelamento do preparo, recolhendo apenas uma das quatro parcelas devidas, juntando guias DARE desconexas. 4. A conduta do apelante caracteriza litigância de má-fé, ao tentar burlar o recolhimento do preparo para obter apreciação do recurso. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso deserto e não conhecido. Apelante condenado de ofício ao pagamento de multa por litigância de má-fé. Tese de julgamento: 1. A deserção impede o conhecimento do recurso. 2. A tentativa de burlar o preparo caracteriza litigância de má-fé. Legislação Citada: CPC/2015, art. 1.007, §2º; art. 80, II e III; art. 81

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