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DOC. 165.4498.6740.2739

TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA.

CPC/2015, art. 966, VIII . Erro de fato. Inviabilidade. Erro de fato é aquele verificável pelo simples exame dos autos originais. Eventual fato novo ocorrido após o julgamento e que sequer foi juntado aos autos originais, não evidencia hipótese de erro de fato, de que trata o, da lei.

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