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DOC. 165.3992.5314.8974

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL -

Lesão corporal culposa na direção de veículo automotor e fuga do local de ocorrência de trânsito (art. 303, §1º, c/c 302, §1º, I, e Lei 9.503/97, art. 305). Sentença Condenatória. Materialidade e autoria delitivas sobejamente comprovadas. Condenação mantida. Recurso do réu. Dosimetria. Basilares fixadas no mínimo legal. Circunstância agravante e causa de aumento bem reconhecidas. Inviável o reconhecimento da circunstância atenuante da confissão espontânea. Concurso material mantido. Pena de proibição da permissão ou da habilitação para conduzir veículo automotor. Incidência apenas no tocante ao delito previsto no CTB, art. 303. Redimensionamento do prazo. Necessária a adoção dos mesmos critérios observados para a fixação da pena privativa de liberdade. Redução que se impõe. Regime inicial aberto e substituição da pena privativa de liberdade pelas restritivas de direitos mantidos. Impossibilidade de imposição de multa isolada. Recurso não provido, pena de proibição da permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor readequada de ofício

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