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DOC. 165.3356.8018.2027

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE TRANSPORTE. CLÁUSULA ARBITRAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. VALIDADE DA CLÁUSULA ARBITRAL. CONSENTIMENTO EXPRESSO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ARBITRAL PARA AFERIÇÃO DA CLÁUSULA. PRINCÍPIO DA «KOMPETENZ-KOMPETENZ". SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de apelação interposto por Work Car Transporte de Veículos Ltda. contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o feito sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 330, I, e 485, VI e VIII, do CPC, em ação ajuizada em face da Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda. com fundamento na existência de cláusula compromissória arbitral.

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