TJSP. Ilegitimidade «ad causam». Embargos de terceiro. Contrato de cessão de direitos sobre imóvel entabulado quando em curso ação de rescisão contratual e reintegração de posse. Aquele que sucede na posse de coisa litigiosa não é terceiro, está sujeito ao julgado e contra este não cabe opor embargos de terceiro, ainda que não registrada a ação na matrícula do imóvel. Para garantir a segurança jurídica do ato de aquisição cabe perscrutar nos cartórios judiciais eventual litigiosidade do bem em face da linha pregressa dos cessionários, até o limite da prescrição. Exegese do CPC/1973, art. 42, § 3º. Decreto extintivo. Ilegitimidade ativa. Reconhecimento. Recurso improvido.
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