TJSP. Justiça gratuita. Concessão a qualquer tempo. Todavia, se não for postulada na petição inicial ou na primeira vez que a parte manifestou-se nos autos, cabe a ela demonstrar que houve superveniente mudança em sua situação financeira. Favor legal requerido somente depois da determinação do depósito dos honorários periciais. Ausência, entretanto, de alegação ou comprovação de que houve modificação no estado econômico-financeiro do requerente, desde a propositura da ação até os dias atuais. Recurso improvido.
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