TJSP. Família. Alimentos. Obrigação alimentar. Ação promovida contra a avó paterna. Genitor da menor que cumpre pena de prisão em regime fechado e que tem direito ao auxílio-reclusão. Lei 8213/1991, art. 80. Progenitora paterna que alega impossibilidade pensional, mas que se propõe a pagar a pensão no percentual de 10% do estipulado. Admissibilidade. Autora que não comprovou que o rendimento mensal da avó poderia suportar o valor elevado fixado de pensão. Obrigação avoenga considera subsidiária, subsistindo apenas quando os parentes próximos se encontram impossibilidade de pensionar o filho. Autora, ademais, que não esgotou os recursos financeiros relativos ao pais, que incluem, também a co-obrigação alimentar materna. Redução do valor da pensão ao patamar proposto pela avó demandada, que poderá pleitear exoneração futuramente quando a alimentanda estiver recebendo auxílio-reclusão. Recurso provido em parte para esse fim.
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