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DOC. 165.3203.2009.6400

TJSP. Medida cautelar. Exibição de documentos. Correntista tem direito de pedir exibição dos extratos de suas contas correntes e contratos correspondentes. Inocorrência de violação do sigilo bancário (artigo 38, da Lei nº: 4595/64), por se tratar de negócio entre as partes litigantes. Obrigação do Banco exibir os documentos e contratos pleiteados na peça vestibular. Caráter satisfativo da medida. Medida cautelar de exibição de documentos precedentes. Apelação parcialmente provida

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