TJSP. Família. Prisão civil. Depositário infiel. Decretação pelo juízo da Vara da Fazenda Pública em face da intimação e da não-entrega dos bens dos quais era depositário o paciente. Inadmissibilidade. Não mais subsiste no ordenamento jurídico brasileiro a prisão civil por infidelidade depositária. Plenário do Supremo Tribunal Federal que na Sessão de 03.12.08, firmou entendimento no sentido de que a prisão civil por dívida, após o ingresso do Pacto de São José da Costa Rica no ordenamento jurídico brasileiro, está restrita ao devedor de alimentos. Informativo nº: 531 do STF. Ordem concedida
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